O Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos tem como missão assegurar o planeamento, coordenação e supervisão das áreas de recursos humanos e jurídica, bem assim, de fiscalização municipal, em todas as suas vertentes, propugnando pela gestão e otimização de recursos e assegurando a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Promover a congruência entre a estratégia da organização e a estratégia de gestão de recursos humanos, coordenando as ações necessárias ao recrutamento e seleção, à promoção do emprego e de outras práticas de trabalho, e ao integrado desenvolvimento e qualificação de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais, promovendo o talento e a inovação, a motivação, a participação e a partilha do conhecimento;
- b)Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município;
- c)Garantir a centralização da atividade jurídica e em casos fundamentados desconcentrar recursos;
- d)Supervisionar a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município;
- e)Promover a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- f)Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de contraordenação, execução fiscal e fiscalização municipal;
- g)Supervisionar e definir metodologias quanto às ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal;
- h)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- i)Supervisionar as ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
- j)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.