- 1 -A Unidade Administrativa de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
- 2 -À Unidade Administrativa de Recursos Humanos compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa das carreiras e remunerações dos trabalhadores do Município, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares;
- b)Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais, fazendo estimativas e prevendo alterações orçamentais;
- c)Garantir o bom funcionamento das bases de dados e aplicações informáticas de gestão administrativa de pessoal em uso na Unidade, designadamente, SAGA-Gestão de Pessoal, Portal do Colaborador, WebGPA e Controlo de Assiduidade;
- d)Estudar e aplicar todas as alterações legislativas ao nível da gestão administrativa de recursos humanos;
- e)Emitir pareceres sobre todas as questões tratadas no âmbito da função administrativa de RH;
- f)Proceder à elaboração de informações técnico-legais sobre pedidos de alteração do horário de trabalho; pedidos de concessão/manutenção do estatuto trabalhador-estudante; pedidos de licença sem remuneração; pedidos de denúncia de contratos de trabalho em funções públicas e renovações de contratos de trabalho;
- g)Emitir declarações e certificados relativos a remunerações, tempo de serviço e outros elementos probatórios no âmbito da gestão de pessoal;
- h)Articular com os Agrupamentos de Escolas as matérias relacionadas com a gestão administrativa do pessoal não docente;
- i)Proceder à convocatória de trabalhadores, dentro da respetiva área de atuação;
- j)Monitorizar os procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia;
- k)Elaborar o Regulamento Interno de Horários de Trabalho e Normas Internas de Funcionamento e Atendimento dos Serviços Municipais;
- l)Propor medidas de racionalização dos métodos de trabalho e dos custos com pessoal;
- m)Reportar falhas e incumprimentos dos trabalhadores, sobretudo os suscetíveis de originar processos de inquérito ou disciplinares;
- n)Instruir e acompanhar os procedimentos relacionados com aposentação dos trabalhadores;
- o)Implementar mecanismos de cumprimento da pontualidade e assiduidade, mantendo o cadastro atualizado e procedendo à elaboração periódica de relatórios, tendo em vista, designadamente o tratamento e processamento de trabalho suplementar, trabalho noturno, ajudas de custo, transporte e outros;
- p)Elaborar mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo, pontualidade e assiduidade;
- q)Assegurar o processamento de remunerações, abonos e descontos, bem assim, as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e a instrução dos processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares, designadamente, processar e liquidar remunerações e abonos, elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores e assegurar a comunicação às entidades competentes, analisar e dar resposta a notificações referentes a pensão de alimentos, descontos judiciais e penhoras e efetuar os processamentos a que houver lugar, analisar e informar em matéria de ajudas de custo em território nacional e por deslocações ao estrangeiro, elaborar guias de vencimento e guias reposição, elaborar ficheiros para entidades bancárias com vista ao pagamento de vencimentos, emitir declarações de remuneração e abono de família a crianças e jovens, e emitir as declarações anuais de rendimentos;
- r)Assegurar o processamento de senhas de presença dos membros da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem assim dos beneficiários de programas de incentivo ao emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- s)Monitorizar o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento interno dos trabalhadores;
- t)Assegurar a gestão integrada da assiduidade, bem como de todos os procedimentos relativos a horários de trabalho, faltas, férias e licenças;
- u)Gerir todo o processo de marcação e gozo de férias, e correspondente elaboração do mapa anual de férias;
- v)Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
- w)Despoletar as ações necessárias ao arquivo ou destruição de documentos administrativos;
- x)Gerir o processo de desmaterialização sistemática da área de recursos humanos, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente;
- y)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 44.º — Unidade Administrativa de Recursos Humanos (UARH)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026