- 1 -A Secção Administrativa de Atendimento a Recursos Humanos é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade Administrativa de Recursos Humanos.
- 2 -À Secção Administrativa de Atendimento a Recursos Humanos compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Coordenar o pessoal afeto à SAARH;
- b)Assegurar o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento interno dos trabalhadores;
- c)Garantir a organização e atualização dos processos individuais dos trabalhadores e dos beneficiários de programas de incentivo ao emprego e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos, salvaguardando os respetivos dados pessoais;
- d)Emitir declarações e certificados relativos a remunerações, tempo de serviço, vínculos, horários;
- e)Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre aposentações;
- f)Apoiar a instrução dos procedimentos relacionados com processos de aposentação dos trabalhadores e de contagem de tempo de serviço (CGA);
- g)Proceder ao tratamento dos pedidos de férias e comunicação de faltas, realizados pelos trabalhadores no Portal do Colaborador e registo na aplicação SAGA-Gestão de Pessoal;
- h)Proceder à elaboração dos mapas de férias;
- i)Apoiar no controlo de assiduidade e pontualidade;
- j)Elaborar os processos a remeter às juntas médicas por motivo de doença, da ADSE e CGA, e assegurar todo o apoio a este serviço;
- k)Efetuar inscrições, reinscrições e cancelamentos de inscrições nos sistemas de proteção social;
- l)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 45.º — Secção Administrativa de Atendimento a Recursos Humanos (SAARH)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026