O Departamento de Finanças e Património tem como missão assegurar o planeamento, coordenação e supervisão das áreas financeira, de património e de contratação pública, propugnando pela gestão e otimização de recursos e assegurando a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Supervisionar a aplicação de normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- b)Coordenar e submeter à aprovação superior, os documentos previsionais do Município (Plano Orçamental Plurianual e as Grandes Opções do Plano que integram, o Plano Plurianual de Investimentos e o Plano de Atividades mais relevantes) e as respetivas alterações;
- c)Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas, individuais e consolidadas, a remeter aos Órgãos Municipais;
- d)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- e)Promover medidas tendentes à melhoria da condição económica e financeira do Município;
- f)Supervisionar os processos de contratação pública, desde o seu início até à sua conclusão;
- g)Supervisionar os planos anuais de aquisição de bens e serviços, de modo a tornar as compras mais eficientes e transparentes;
- h)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.