- 1 -A Secção de Contabilidade é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Orçamento e Contabilidade.
- 2 -À Secção de Contabilidade compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Plano Orçamental Plurianual, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);
- b)Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;
- c)Promover os registos e estatísticas inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano, de forma periódica;
- d)Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
- e)Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, faturas/recibo, notas de débito, notas de crédito, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;
- f)Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;
- g)Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;
- h)Executar o processamento contabilístico de remunerações, remetendo-o de seguida à Secção de Tesouraria;
- i)Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;
- j)Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- k)Manter os registos de contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
- l)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- m)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);
- n)Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- o)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
- p)Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
- q)Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços;
- r)Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;
- s)Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;
- t)Proceder à realização da reconciliação bancária;
- u)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 53.º — Secção de Contabilidade (SC)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026