- 1 -A Unidade de Orçamento e Contabilidade é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças e Património.
- 2 -À Unidade de Orçamento e Contabilidade compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Organizar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;
- b)Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
- c)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município;
- d)Garantir a implementação da “Contabilidade de Gestão” e das normas contabilísticas em uso na administração pública aplicáveis às autarquias;
- e)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
- f)Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
- g)Assegurar o controlo da liquidação da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
- h)Elaborar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;
- i)Organizar e promover o controlo das atividades da autarquia designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
- j)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- k)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- l)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações;
- m)Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
- n)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- o)Garantir o controlo dos fundos disponíveis;
- p)Supervisionar a realização da reconciliação bancária;
- q)Contribuir para a atualização da Norma de Controlo Interno;
- r)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 52.º — Unidade de Orçamento e Contabilidade (UOC)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026