- 1 -A Unidade de Execução dos Contratos e Reporte é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Contratação Pública.
- 2 -À Unidade de Execução dos Contratos e Reporte compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Organizar, instruir e promover a remessa dos processos para efeitos de visto do Tribunal de Contas, na área das atribuições da Divisão de Contratação Pública, e nos termos da legislação em vigor;
- b)Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos prévios de contratação pública pendentes e findos;
- c)Elaborar mapas semanais de controlo que demonstrem claramente as várias fases em que se encontram os procedimentos prévios de contratação pública;
- d)Articular com os diferentes serviços municipais tudo o que se mostre necessário à centralização e arquivo dos procedimentos prévios de contratação pública e da execução dos respetivos contratos;
- e)Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
- f)Fornecer os elementos necessários à elaboração do orçamento anual e Relatório de Atividades;
- g)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
- h)Promover a publicação nos jornais exigidos e a publicitação no portal eletrónico de serviços da Câmara Municipal, de todos os procedimentos prévios de contratação pública a tramitar na Divisão de Contratação Pública;
- i)Colaborar, com os gestores de contrato, no acompanhamento da execução dos contratos decorrentes de procedimentos de contratação pública, procedendo à avaliação dos seus resultados e efeitos;
- j)Disponibilizar informação sobre a atividade de gestão dos contratos referidos na alínea anterior aos respetivos serviços municipais;
- k)Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados referente a empreiteiros, fornecedores e prestadores de serviços, mantendo-a atualizada;
- l)Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
- m)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 59.º — Unidade de Execução dos Contratos e Reporte (UECR)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026