O Departamento de Transformação Digital e Inovação tem como missão assegurar o planeamento, coordenação e supervisão das áreas ligadas à modernização dos serviços e dos meios de trabalho; à inovação e transição digital do Município e à coerência dos sistemas de informação, das infraestruturas tecnológicas, dos canais de serviço e dos mecanismos de apoio à decisão, propugnando pela gestão e otimização de recursos e assegurando a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação;
- b)Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais;
- c)Definir, manter e fazer evoluir a arquitetura tecnológica municipal de referência, estabelecendo padrões de integração, interoperabilidade e governação tecnológica que assegurem a coerência sistémica do ecossistema digital do Município;
- d)Definir a estratégia municipal de aquisição e contratação de bens e serviços TIC, assegurando a governação transversal do ciclo de vida dos contratos tecnológicos, a avaliação e gestão dos riscos de cadeia de fornecimento, bem como a articulação com as demais unidades orgânicas em matérias de contratação tecnológica;
- e)Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização e transformação digital das unidades orgânicas;
- f)Assegurar a coerência tecnológica, a evolução digital e a articulação sistémica dos instrumentos de gestão documental municipal, nomeadamente do Sistema de Gestão Documental, sem prejuízo das competências de execução dos circuitos administrativos de correspondência e arquivo que caibam às estruturas competentes;
- g)Definir e assegurar uma metodologia transversal de gestão de projetos orientada a sistemas de informação;
- h)Propor ao Executivo municipal a política de cibersegurança e de segurança dos sistemas de informação do Município e assegurar a respetiva operacionalização, monitorização e melhoria contínua;
- i)Propor, coordenar e monitorizar a política municipal de continuidade de negócio e de recuperação de desastres nas dimensões tecnológica e informacional, em articulação com as estruturas municipais competentes em matéria de proteção civil, gestão de crises e continuidade operacional dos serviços essenciais;
- j)Assegurar o alinhamento dos sistemas de informação e de comunicação com a estratégia global do Município;
- k)Coordenar, articular e apoiar tecnicamente as demais unidades orgânicas do Município em todas as matérias que envolvam sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas, aquisição de soluções digitais e tratamento automatizado de informação, assegurando a coerência transversal das escolhas tecnológicas municipais;
- l)Promover processos de inovação e de melhoria contínua assentes em tecnologia, dados e racionalização organizacional;
- m)Promover uma cultura municipal de gestão com base em dados, indicadores e mecanismos de apoio à decisão;
- n)Dirigir e coordenar a atividade municipal em matéria de Sistemas de Informação Geográfica, governação de dados e sistemas inteligentes, garantindo a sua transversalidade e aplicabilidade às unidades orgânicas do Município e, em particular, assegurando uma articulação estreita e permanente com a área do Planeamento e Gestão Urbanística, enquanto utilizadora estratégica dos instrumentos de informação geográfica municipal;
- o)Assegurar a articulação técnica permanente com a estrutura municipal competente em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente nas componentes de arquitetura e segurança dos sistemas, privacidade por desenho e por defeito, gestão de acessos, registo das atividades de tratamento com componente tecnológica, avaliações de impacto sobre a proteção de dados e resposta técnica a incidentes;
- p)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.