- 1 -A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, Telecomunicações e Cibersegurança é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Transformação Digital e Inovação.
- 2 -À Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, Telecomunicações e Cibersegurança compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Planear, instalar, configurar, administrar e manter sistemas, servidores, redes, dispositivos de comunicação, postos de trabalho e demais componentes de infraestrutura tecnológica;
- b)Gerir as telecomunicações do Município, assegurando a qualidade, continuidade e eficiência dos serviços e o relacionamento regular com os operadores;
- c)Assegurar a microinformática municipal, o suporte técnico ao utilizador, a gestão de equipamentos terminais, periféricos e suportes lógicos de base;
- d)Planificar a exploração, controlo e operação dos sistemas, identificar anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
- e)Garantir os procedimentos de salvaguarda, recuperação, disponibilidade, integridade, confidencialidade, continuidade e resiliência dos sistemas e redes municipais;
- f)Executar operacionalmente as medidas técnicas de continuidade de negócio e de recuperação de desastres nas dimensões tecnológica e informacional, designadamente mecanismos de replicação, redundância e falhas, bem como planear e realizar os respetivos testes periódicos, em execução da política municipal de continuidade de negócio;
- g)Definir, implementar e monitorizar as normas e procedimentos operacionais de cibersegurança aplicáveis às infraestruturas e sistemas tecnológicos do Município, em execução da política municipal de cibersegurança;
- h)Gerir as identidades digitais, os mecanismos de autenticação e o controlo de acessos aos sistemas e infraestruturas tecnológicas do Município, assegurando designadamente a aplicação dos princípios do menor privilégio, da segregação de funções e da autenticação multifator, bem como a gestão do ciclo de vida das contas e das credenciais de acesso, em articulação com a estrutura competente em matéria de proteção de dados pessoais;
- i)Assegurar a monitorização contínua de segurança das infraestruturas e sistemas municipais, através da operação de soluções de correlação de eventos, deteção de intrusão e análise de telemetria de segurança, garantindo a identificação atempada de indicadores de comprometimento e anomalias com relevância para a cibersegurança;
- j)Planear e executar, por meios próprios ou recorrendo a entidades especializadas, avaliações de vulnerabilidades, testes de segurança e auditorias técnicas periódicas às infraestruturas, sistemas e aplicações municipais, propondo e acompanhando a execução dos respetivos planos de remediação;
- k)Gerir incidentes de segurança da informação com componente tecnológica e assegurar a respetiva articulação com as estruturas competentes, sempre que existam implicações noutras matérias;
- l)Apoiar tecnicamente a adoção de medidas de privacidade por defeito e por desenho nos projetos tecnológicos municipais, em articulação com a estrutura competente em matéria de proteção de dados pessoais;
- m)Acompanhar tecnicamente fornecedores e prestadores de serviços TIC, nas matérias de infraestrutura, comunicações, níveis de serviço, segurança e continuidade operacional;
- n)Realizar estudos técnico-financeiros para seleção e aquisição de equipamentos, componentes de infraestrutura e sistemas de comunicação;
- o)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 63.º — Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, Telecomunicações e Cibersegurança (DITTC)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026