- 1 -A Secção de Suporte Técnico e de Infraestruturas é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, Telecomunicações e Cibersegurança.
- 2 -À Secção de Suporte Técnico e de Infraestruturas compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar o serviço de helpdesk e suporte técnico de primeira e segunda linha aos utilizadores dos sistemas de informação e equipamentos do Município, garantindo o registo, classificação, encaminhamento e resolução dos pedidos;
- b)Instalar, configurar, manter e desinstalar equipamentos informáticos, periféricos, software de base e aplicações de produtividade nos postos de trabalho municipais;
- c)Gerir o inventário do parque informático e de comunicações municipal, assegurando o registo atualizado dos equipamentos, respetiva localização, afetação e ciclo de vida;
- d)Executar as operações técnicas de rotina associadas à administração de servidores, redes, sistemas de armazenamento, sistemas de cópias de segurança e demais componentes de infraestrutura, sob orientação técnica da DITTC;
- e)Monitorizar os sistemas, redes e serviços de comunicação do Município, assegurando a deteção atempada de anomalias, o respetivo registo e o acionamento das ações de regularização;
- f)Apoiar a execução dos procedimentos de cibersegurança definidos pela DITTC, designadamente na aplicação de atualizações, hardening de postos de trabalho, gestão de acessos e resposta operacional a incidentes;
- g)Executar os procedimentos de salvaguarda, cópia de segurança, reposição e recuperação da informação, nos termos das políticas e normas aprovadas;
- h)Preparar e disponibilizar postos de trabalho para novos colaboradores, assegurar a reafetação de equipamentos e executar as operações de desativação em condições de segurança dos dados;
- i)Prestar apoio técnico à realização de reuniões, eventos, sessões de trabalho e outros eventos municipais com componente audiovisual ou tecnológica relevante;
- j)Acompanhar operacionalmente os fornecedores e prestadores de serviços TIC na execução de intervenções técnicas em instalações e sistemas municipais;
- k)Manter atualizada a documentação técnica operacional, designadamente topologias de rede, inventários, manuais de procedimentos, registos de intervenções e relatórios de atividade;
- l)Colaborar na instrução técnica de procedimentos de aquisição de bens e serviços TIC, designadamente na especificação de requisitos técnicos, verificação de propostas e receção técnica de equipamentos;
- m)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 64.º — Secção de Suporte Técnico e de Infraestruturas (SSTI)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026