- 1 -A Unidade de Dados, SIG e Sistemas Inteligentes é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Transformação Digital e Inovação.
- 2 -À Unidade de Dados, SIG e Sistemas Inteligentes compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Identificar, desenvolver e gerir a estratégia municipal no domínio dos sistemas inteligentes e da cidade inteligente, em articulação com a estratégia global do Município;
- b)Executar o plano de ações associado à implementação de sistemas inteligentes e acompanhar os respetivos projetos-piloto;
- c)Identificar soluções tecnológicas capazes de integrar várias soluções municipais de monitorização, sensorização e apoio à decisão;
- d)Conceber, planear, executar e controlar sistemas que possibilitem a gestão integrada de informação em tempo real, para fins de planeamento, controlo e coordenação municipal;
- e)Definir indicadores da cidade, do cidadão e da atividade municipal, bem como dashboards de monitorização e instrumentos de apoio à decisão;
- f)Promover a integração transversal de dados entre subsistemas municipais e gerir protocolos de extração, cruzamento e disponibilização de informação;
- g)Construir e manter repositórios de informação e mecanismos de controlo de qualidade de dados;
- h)Desenvolver, manter e evoluir o sistema municipal de informação geográfica assegurando a atualização das bases de dados geográficas e da cartografia digital do concelho;
- i)Executar a georreferenciação da informação e disponibilizar informação territorial às unidades orgânicas, entidades parceiras e público, nos termos aplicáveis;
- j)Manter uma ligação funcional privilegiada com a unidade orgânica competente em matéria de Planeamento e Gestão Urbanística, assegurando a resposta prioritária às necessidades de informação geográfica, cartografia digital e análise territorial inerentes aos processos urbanísticos e aos instrumentos de gestão do território, em articulação técnica permanente com os respetivos serviços;
- k)Monitorizar a execução dos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a leitura integrada do território, em articulação com os serviços competentes;
- l)Promover dados abertos interoperabilidade, inteligência territorial e demais iniciativas analíticas que reforcem a eficiência, a transparência ativa e a qualidade da decisão pública;
- m)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 65.º — Unidade de Dados, SIG e Sistemas Inteligentes (UDSSI)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026