- 1 -A Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude.
- 2 -À Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Planear e coordenar os Serviços Educativos e de Gestão Escolar promovidos pelo Município, articulando com as unidades orgânicas que trabalhem neste âmbito;
- b)Planear, assegurar a execução e controlar o exercício das funções instrumentais da educação, designadamente em matéria de recursos humanos, transporte escolar, refeições escolares, leite escolar, e manutenção e conservação de equipamentos;
- c)Planear, assegurar a execução e controlar o desempenho dos projetos educativos;
- d)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- e)Implementar ações que visem promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
- f)Participar na organização da segurança escolar;
- g)Participar no planeamento das atividades escolares do Município e no cumprimento das políticas municipais nesse âmbito;
- h)Implementar atividades no âmbito da Educação não formal em torno de assuntos relevantes para a realização plena da cidadania de crianças e jovens;
- i)Acompanhar o Nutricionista e o Veterinário Municipal nas ações de criação de ementas e fiscalização dos refeitórios escolares e no âmbito do HACCP;
- j)Assegurar a definição do Plano Anual de Transportes Escolares, proceder à sua implementação e coordenação;
- k)Acompanhar, fiscalizar e implementar na parte que lhe diz respeito os protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições;
- l)Acompanhar os processos de ação social escolar;
- m)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar;
- n)Acompanhar as matérias referentes à transferência de competências no domínio da educação;
- o)Articular com os agrupamentos de escolas e com a Divisão de Recursos Humanos a gestão e afetação do pessoal não docente afeto às escolas do concelho;
- p)Promover o levantamento de necessidades de equipamento e de material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob gestão do Município;
- q)Participar na reorganização e requalificação da rede escolar, oferta educativa e formativa dos diferentes níveis de ensino;
- r)Manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
- s)Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;
- t)Recolher dados estatísticos sobre os diversos domínios da educação;
- u)Informar e acompanhar, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados, de modo a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- v)Planear e gerir o regime de fruta e leite escolares;
- w)Planear, executar e avaliar projetos de promoção de hábitos de vida e alimentação saudáveis e prestar apoio nutricional a alunos;
- x)Prestar apoio psicossocial a alunos no âmbito dos projetos educativos do Município;
- y)Promover a articulação entre a Biblioteca Municipal e as bibliotecas escolares, numa perspetiva de troca de sinergias, reforço da cooperação e rentabilização de recursos;
- z)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 68.º — Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar (UPEGE)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026