- 1 -A Secção de Suporte à Gestão Escolar é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar.
- 2 -À Secção de Suporte à Gestão Escolar compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar o atendimento de Munícipes acerca de assuntos da educação;
- b)Apoiar administrativamente o planeamento, a execução e o controlo das funções instrumentais da educação, designadamente em matéria de recursos humanos, transporte escolar, refeições escolares, leite escolar, ação social escolar do 1.º CEB, e manutenção e conservação de equipamentos;
- c)Apoiar administrativamente o planeamento, a execução e o controlo dos projetos educativos e das atividades de enriquecimento curricular;
- d)Propor a elaboração de protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições, sob gestão municipal, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista do HACCP;
- e)Assegurar a fiscalização mensal, através da receção dos pedidos de pagamento, do número de refeições prestadas na Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo e restantes níveis de ensino;
- f)Recolher dados, junto das entidades parceiras para preenchimento do Mapa de Despesa de Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular;
- g)Contribuir para a definição de políticas e estratégias de manutenção (corretiva e preventiva), requalificação, conservação, modernização e adequação de instalações escolares;
- h)Promover a aquisição de mobiliário escolar de acordo com as necessidades identificadas e ou manifestadas pelos agrupamentos de escolas;
- i)Encaminhamento de pedidos de desinfestação/desratização de escolas e jardins-de-infância sob gestão municipal;
- j)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 69.º — Secção de Suporte à Gestão Escolar (SSGE)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026