- 1 -O Serviço de Desporto é dirigido por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Desporto e Juventude.
- 2 -Ao Serviço de Desporto compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Operacionalizar a política desportiva municipal, garantindo a implementação das medidas de promoção e desenvolvimento da atividade desportiva;
- b)Colaborar na realização de levantamentos e diagnósticos da realidade desportiva do Município, assegurando a recolha e tratamento de informação necessária à elaboração e atualização da Carta Desportiva;
- c)Dinamizar os espaços desportivos;
- d)Assegurar a dinamização dos equipamentos desportivos municipais, promovendo a sua utilização eficiente, através da programação, gestão de ocupação e articulação com entidades utilizadoras;
- e)Assegurar a articulação e cooperação com as associações desportivas do Concelho, promovendo o desenvolvimento da prática desportiva e a participação da população;
- f)Participar na gestão dos equipamentos desportivos municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
- g)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do plano;
- h)Garantir a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio, nomeadamente, bancadas móveis, palcos e instalações sanitárias móveis;
- i)Executar as operações logísticas e a preparação de eventos promovidos pelo Município em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- j)Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- k)Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
- l)Cooperar na gestão dos equipamentos desportivos municipais, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança, higiene e limpeza;
- m)Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à prática desportiva;
- n)Coordenar a equipa de trabalhadores que apoiam as escolas do concelho dos polos escolares, seja na guarda seja na limpeza das respetivas instalações;
- o)Efetuar, em cooperação com a Secção de Suporte à Gestão Escolar, a calendarização de treinos nos espaços semanais e dos jogos de competição oficial em diversas modalidades desportivas;
- p)Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção do desporto e da juventude;
- q)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 72.º — Serviço de Desporto (SD)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026