- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Coesão e Desenvolvimento Humano.
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e supervisionar a respetiva execução;
- b)Coordenar e dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias;
- c)Participar na conceção de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- d)Acompanhar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- e)Fomentar o trabalho em rede das instituições do Município que prestam apoio social;
- f)Acompanhar a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- g)Supervisionar as atividades relativas à rede de Habitação Social concelhia;
- h)Promover, em articulação com a Rede Social, a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do Concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;
- i)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do Concelho;
- j)Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em perigo;
- k)Representar o Município no Núcleo Local de Inserção;
- l)Supervisionar o funcionamento da Rede Social do Concelho;
- m)Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de vulnerabilidade social e económica;
- n)Prestar apoio na resolução das situações - problemas e/ou encaminhamento para outros serviços/instituições de respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas;
- o)Promover o desenvolvimento de ações com o objetivo de prevenir situações de perigo e promover os direitos e proteger as crianças/jovens;
- p)Promover a elaboração de candidaturas e projetos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
- q)Dinamizar atividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações suscetíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;
- r)Elaborar pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do Concelho por serviços e equipamentos sociais;
- s)Supervisionar a área da Saúde;
- t)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 74.º — Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026