- 1 -A Unidade de Inclusão, Coesão Social e Longevidade é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde.
- 2 -À Unidade de Inclusão, Coesão Social e Longevidade compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Participar na conceção de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de inovação social e intervenção comunitária;
- b)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- c)Estabelecer e dinamizar parcerias com entidades públicas, privadas e do setor social;
- d)Promover políticas municipais de inclusão social, igualdade e não discriminação, incluindo ações dirigidas a pessoas com deficiência e minorias étnicas e culturais;
- e)Promover e assegurar a implementação da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ENIPD), orientada para a garantia dos direitos, da igualdade de oportunidades e da plena participação das pessoas com deficiência na sociedade;
- f)Desenvolver, implementar e monitorizar o Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação;
- g)Desenvolver, implementar e monitorizar o Plano Municipal para o Acolhimento e Integração de Migrantes, em articulação com a Comunidade Intermunicipal e organismos nacionais;
- h)Assegurar a coordenação e funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), promovendo a integração e inclusão da população migrante;
- i)Assegurar a articulação e colaboração com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), participando na promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens em risco, bem assim, na implementação de medidas e ações preventivas em contexto local;
- j)Desenvolver projetos de intervenção social e comunitária, promovendo a coesão social e territorial;
- k)Promover a articulação com programas nacionais e comunitários nas áreas da inclusão, coesão social e envelhecimento;
- l)Promover políticas e iniciativas integradas no domínio da longevidade e do envelhecimento ativo, visando a melhoria das condições de vida ao longo do ciclo de vida, a prevenção da fragilidade, bem como a promoção da autonomia, participação social e qualidade de vida da população idosa;
- m)Implementar a Estratégia Municipal para o Envelhecimento Ativo, Saudável e Feliz, promovendo a participação, autonomia e qualidade de vida da população idosa;
- n)Promover, desenvolver e acompanhar projetos de ageing in place, visando a permanência da população idosa no seu meio habitual de vida, através da valorização da autonomia, da adaptação das respostas comunitárias e do reforço das redes de suporte social;
- o)Assegurar o apoio e a articulação com o Projeto IdadeMAIOR_CLDS 5G, promovendo a coordenação de intervenções, a partilha de informação e a complementaridade de respostas no âmbito da inclusão, coesão social e do envelhecimento ativo;
- p)Conceber, dinamizar e apoiar atividades de animação sociocultural, promovendo a participação ativa da comunidade, o convívio social e a valorização das capacidades individuais, com especial enfoque na população idosa;
- q)Promover e estimular a participação sociocultural da população idosa, incentivando o envolvimento em atividades comunitárias, culturais, recreativas e intergeracionais, com vista ao reforço da inclusão, autonomia e bem-estar;
- r)Assegurar a implementação, acompanhamento e monitorização do Plano de Ação do Projeto URBACT - Breaking Isolation, promovendo iniciativas de combate ao isolamento social e reforço das redes de apoio comunitário;
- s)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio à Vítima (GAV), em articulação com entidades competentes;
- t)Assegurar a articulação e colaboração com o Banco de Voluntariado, promovendo a participação cívica e o encaminhamento de voluntários e entidades para iniciativas de apoio comunitário e coesão social;
- u)Desenvolver e consolidar o Radar Social enquanto projeto permanente para a identificação, sinalização e encaminhamento de situações de vulnerabilidade, com especial enfoque nos idosos e nas situações de isolamento social, garantindo respostas atempadas, eficazes e orientadas para a redução de desigualdades no território;
- v)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 76.º — Unidade de Inclusão, Coesão Social e Longevidade (UICSL)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026