- 1 -A Unidade de Promoção da Saúde e Bem-Estar é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde.
- 2 -À Unidade de Promoção da Saúde e Bem-Estar compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar a execução das competências municipais na área da saúde, no âmbito da transferência de competências;
- b)Assegurar a gestão funcional das infraestruturas e equipamentos de saúde sob responsabilidade municipal, garantindo a sua adequada utilização, articulação com as entidades competentes e reporte de necessidades de manutenção, conservação e melhoria;
- c)Participar na definição, implementação e monitorização da Estratégia Municipal de Saúde;
- d)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal da Saúde, assegurando a articulação entre entidades;
- e)Promover programas e iniciativas de promoção da saúde e prevenção da doença;
- f)Desenvolver ações de educação e literacia em saúde, promovendo estilos de vida saudáveis;
- g)Promover a articulação entre o Município e os serviços do Sistema Nacional de Saúde;
- h)Apoiar e dinamizar projetos e iniciativas de saúde comunitária, incluindo o Banco de Ajudas Técnicas - ATEC Conceição Vicente;
- i)Monitorizar indicadores de saúde relevantes para apoio à decisão;
- j)Prestar apoio técnico às restantes unidades orgânicas em matérias de saúde pública;
- k)Promover e desenvolver ações e programas de promoção de saúde mental, dirigidos à população em geral, com especial enfoque nos jovens, visando a prevenção de situações de risco, o reforço do bem-estar psicológico e a promoção de estilos de vida saudáveis;
- l)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 77.º — Unidade de Promoção da Saúde e Bem-Estar (UPSBE)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026