- 1 -A Unidade de Turismo e Valorização do Território é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura e Turismo.
- 2 -À Unidade de Turismo e Valorização do Território compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar a definição, execução e monitorização da estratégia municipal de turismo e valorização do território, incluindo a elaboração e implementação do Plano de Atividades Culturais e Turísticas e demais programas e projetos do setor;
- b)Gerir e executar as políticas municipais de turismo, coordenando iniciativas, projetos, parcerias e ações promovidas pelo Município neste domínio;
- c)Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos sobre a oferta, procura e potencialidades turísticas do concelho, assegurando a atualização sistemática de dados, inventários e indicadores;
- d)Acompanhar as concessões do Município na área turística e balnear;
- e)Identificar oportunidades de financiamento, designadamente no âmbito de fundos comunitários e outros instrumentos de apoio, com vista ao desenvolvimento de projetos turísticos;
- f)Preparar, acompanhar e executar candidaturas e projetos financiados na área do turismo, assegurando a respetiva monitorização física e financeira;
- g)Inventariar, qualificar, valorizar e divulgar os recursos turísticos naturais, culturais, patrimoniais, paisagísticos e identitários, promovendo produtos turísticos de base territorial, com especial enfoque na valorização da Serra de Sicó e no desenvolvimento de projetos integrados como o Explore Sicó, enquanto modelo estruturante de dinamização territorial;
- h)Conceber e executar ações de promoção turística, marketing territorial e comunicação institucional, assegurando a representação do Município em feiras, bolsas, congressos e outras iniciativas, contribuindo para a afirmação externa do concelho;
- i)Promover a dinamização da marca Pombal, de certificação e valorização de produtos e serviços de qualidade, fomentando uma rede de promoção da economia local, bem como a dinamização de ações de branding territorial;
- j)Organizar, gerir e dinamizar os mecanismos de informação e acolhimento ao visitante, incluindo o Posto de Turismo de Pombal e postos de informação municipal, canais digitais e outros suportes informativos;
- k)Programar, coordenar e apoiar técnica, logística e administrativamente eventos e iniciativas de animação turística, promovidos pelo Município ou em parceria com outras entidades;
- l)Promover a qualificação, acessibilidade universal e fruição de lugares, percursos, equipamentos e experiências turísticas, incluindo espaços naturais, culturais e balneares, como a Praia do Osso da Baleia e a Praia do Urso;
- m)Assegurar a gestão, dinamização e valorização do património cultural, incluindo o Castelo de Pombal, o Museu Marquês de Pombal, o Museu de Arte Popular Portuguesa, o Explore Sicó e outros núcleos museológicos e espaços interpretativos, abrangendo de forma integrada o inventário, documentação e investigação (incluindo achados arqueológicos e paleontológicos), a conservação, restauro e salvaguarda, a programação, mediação e atividades educativas, a captação e diversificação de públicos e a promoção e divulgação do património;
- n)Efetuar a conservação e restauro das coleções dos Museus Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma ação permanente sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade;
- o)Inventariar, documentar e manter atualizado, em suporte manual e informatizado, o património cultural móvel e imóvel e as coleções museológicas dos Museus Municipais, designadamente do Museu Marquês de Pombal e do Museu de Arte Popular Portuguesa e outros em criação;
- p)Investigar a história e o património da região de influência do Museu com os recursos humanos de investigação dos Museus Municipais ou outros a afetar conforme a especificidade e especialização;
- q)Estudar, salvaguardar e divulgar todas as coleções museológicas dos Museus Municipais, nomeadamente realizando intervenções de conservação e restauro;
- r)Promover, dinamizar e divulgar os Museus Municipais enquanto espaços de conhecimento, comunicação e fruição cultural, assegurando a valorização das coleções e a captação e diversificação de públicos, através de exposições permanentes e temporárias, edições, ações de mediação, atividades educativas e lúdico-pedagógicas, bem como outras iniciativas de estudo, sensibilização e divulgação;
- s)Apoiar, sempre que possível, a criação, organização e consolidação de novos núcleos museológicos, ou outros museus da autarquia, ou os que existam ao momento de outras tutelas e com parcerias com o Museu Marquês de Pombal, ou os museus a criar na região, ajudando a difundir as boas práticas museológicas;
- t)Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da paleontologia, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;
- u)Propor parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;
- v)Articular com os serviços municipais competentes a implementação, manutenção e qualificação de infraestruturas de apoio ao turismo, lazer e visitação, incluindo equipamentos turísticos e culturais, infraestruturas balneares, acessos, estacionamentos e apoios de praia, bem como acompanhar as respetivas concessões, licenças e autorizações;
- w)Fomentar a articulação institucional e o desenvolvimento de parcerias com entidades regionais, nacionais e internacionais, bem como com agentes económicos, associações e comunidades locais;
- x)Apoiar a captação de investimento turístico e contribuir para a qualificação dos agentes locais, promovendo a melhoria da oferta e a dinamização económica do setor;
- y)Promover práticas de turismo sustentável, conservação da natureza, biodiversidade e paisagem, nomeadamente no contexto da Serra de Sicó e do Explore Sicó, da Mata Nacional do Urso e da Praia do Osso da Baleia e Praia do Urso, assegurando a monitorização de impactes, a inovação e a utilização de ferramentas digitais de apoio à decisão;
- z)Assegurar a organização administrativa da unidade, garantindo procedimentos, articulação com serviços centrais e cumprimento de padrões de qualidade e rigor técnico;
- aa)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 82.º — Unidade de Turismo e Valorização do Território (UTVT)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026