- 1 -O Serviço de Programação Cultural é dirigido por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe de Unidade de Cultura.
- 2 -Ao Serviço de Programação Cultural compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Conceber, propor, planear e organizar a programação cultural municipal, assegurando a diversidade, qualidade e adequação das iniciativas aos diferentes públicos e territórios do concelho;
- b)Organizar e promover eventos culturais ao ar livre, festivais, feiras, iniciativas de animação urbana e ações culturais nas freguesias, em articulação com os serviços e entidades competentes;
- c)Organizar e acompanhar espetáculos itinerantes e iniciativas descentralizadas, promovendo o acesso da população à atividade cultural em todo o concelho;
- d)Promover a dinamização de espaços públicos através de iniciativas culturais, artísticas e de animação, valorizando o espaço urbano como local de fruição cultural;
- e)Desenvolver e implementar programação cultural de caráter informal, designadamente música ao vivo, stand-up comedy, apresentações públicas, encontros culturais e outras iniciativas semelhantes
- f)Elaborar, atualizar e gerir a agenda cultural do Município, assegurando a sua articulação com a política cultural municipal e com os diferentes equipamentos e agentes culturais;
- g)Diligenciar junto de interlocutores internos e externos, designadamente artistas, agentes culturais, associações e entidades parceiras, a organização de eventos e a respetiva programação;
- h)Assegurar a articulação e mobilização dos recursos materiais, humanos e logísticos necessários à realização das iniciativas culturais no concelho, em colaboração com os serviços municipais competentes;
- i)Proceder às requisições internas para a aquisição de bens e serviços necessários à concretização dos eventos culturais, nos termos da legislação e dos procedimentos em vigor;
- j)Endereçar convites e formalizar contactos com entidades, grupos e participantes envolvidos nas iniciativas culturais programadas;
- k)Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a divulgação da programação e dos eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município;
- l)Coordenar, acompanhar e colaborar na programação das atividades do Teatro-Cine e das artes performativas, assegurando a coerência entre as iniciativas programadas e as orientações culturais municipais;
- m)Garantir a compatibilidade dos espetáculos e eventos com as características físicas, técnicas, funcionais e, quando aplicável, históricas dos espaços culturais utilizados, designadamente do Teatro-Cine;
- n)Articular com os serviços técnicos competentes o acompanhamento das condições acústicas e técnicas dos espetáculos, sempre que tal se revele necessário e legalmente permitido;
- o)Solicitar, para efeitos de análise e validação prévia, materiais de divulgação relativos a espetáculos, sessões ou grupos artísticos a integrar na programação municipal, nos termos definidos pela Câmara Municipal;
- p)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 81.º — Serviço de Programação Cultural (SPC)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026