- 1 -A Divisão de Ordenamento do Território é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento e Ambiente.
- 2 -À Divisão de Ordenamento do Território compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Coordenar a elaboração, revisão, alteração e execução e monitorização dos instrumentos de gestão territorial municipais, assegurando a sua compatibilização com instrumentos de âmbito nacional e regional;
- b)Assegurar a articulação técnica com os serviços municipais e com entidades externas no domínio do ordenamento do território, urbanismo estratégico, reabilitação urbana, habitação e informação territorial;
- c)Promover a integração das políticas municipais com incidência territorial, assegurando a sua tradução em instrumentos, programas e projetos;
- d)Garantir a gestão, atualização e disponibilização da informação territorial necessária ao planeamento, incluindo cartografia temática, servidões e restrições de utilidade pública, indicadores territoriais e sistemas de informação geográfica, de forma articulada com a Unidade de Dados, SIG e Sistemas Inteligentes;
- e)Classificar e hierarquizar a rede viária municipal, em coerência com os instrumentos de gestão territorial, instruindo, com base, designadamente, na informação a recolher da Divisão de Vias e Trânsito (DVT) e das freguesias, processos relativamente à definição da respetiva dominialidade;
- f)Promover a salvaguarda e valorização do património paisagístico, histórico e arquitetónico do concelho, no âmbito das suas atribuições;
- g)Coordenar processos de participação pública, concertação institucional e avaliação territorial no âmbito do planeamento, reabilitação urbana e habitação;
- h)Assegurar a gestão dos processos de execução do planeamento, incluindo unidades de execução, operações de perequação, reparcelamento e demais instrumentos operacionais;
- i)Promover e coordenar a política municipal de reabilitação urbana e a articulação territorial da política municipal de habitação, assegurando a gestão das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) e dos respetivos programas de ação/ORU’s;
- j)Desenvolver, coordenar e acompanhar projetos municipais com impacto territorial, incluindo estudos urbanísticos, projetos de qualificação urbana e intervenções estratégicas;
- k)Emitir pareceres técnicos no âmbito do enquadramento territorial e da conformidade com os instrumentos de gestão territorial, quando solicitado por outros serviços;
- l)Assegurar a articulação procedimental e o controlo dos prazos dos processos que dependam de pareceres ou contributos de outras entidades ou serviços municipais, garantindo o cumprimento dos prazos legais;
- m)Assegurar a instrução técnica e procedimental dos processos de ocupação do espaço público e da instalação de publicidade, incluindo a verificação da conformidade territorial, a análise das normas aplicáveis e a preparação da decisão superior;
- n)Participar em comissões de vistoria e grupos de trabalho no âmbito das suas atribuições;
- o)Assegurar o apoio técnico ao Gabinete de Apoio ao Investidor e à Inovação, garantindo o enquadramento territorial dos projetos, a verificação do uso do solo, servidões e restrições aplicáveis e a compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial;
- p)Apoiar a preparação, instrução e validação territorial de candidaturas a programas e mecanismos de financiamento com incidência espacial, assegurando a verificação de elegibilidade territorial e conformidade com o planeamento municipal;
- q)Colaborar na identificação, caracterização e atualização do património imóvel do Município em associação com o sistema de informação geográfica e o respetivo registo cadastral;
- r)Coordenar, validar e propor a definição, alteração e atualização da toponímia municipal e da numeração de polícia, assegurando a sua coerência territorial, de forma articulada com a Unidade de Dados, SIG e Sistemas Inteligentes;
- s)Coordenar tecnicamente os processos de identificação, representação gráfica e atualização cadastral do território municipal, assegurando a sua coerência territorial e a necessária integração na informação geográfica municipal, de forma articulada com a Unidade de Dados, SIG e Sistemas Inteligentes;
- t)Assegurar o cadastro territorial dos pedidos de controlo prévio no âmbito do RJUE, incluindo a sua georreferenciação, enquadramento quanto ao uso do solo e identificação de condicionantes, servidões e restrições de utilidade pública, garantindo a sua integração coerente na informação geográfica municipal;
- u)Assegurar a gestão do repositório digital dos instrumentos de gestão territorial e a sua disponibilização pública em formatos normalizados, em articulação com a Unidade de Dados, SIG e Sistemas Inteligentes;
- v)Coordenar e assegurar o apoio técnico, através da elaboração de estudos e projetos municipais, às freguesias, instituições sociais e coletividades, no âmbito das suas necessidades de intervenção territorial de qualificação urbana;
- w)Acompanhar a elaboração, dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística, assegurando a sua coerência territorial e compatibilidade com o planeamento municipal;
- x)Emitir pareceres sobre estudos, planos e instrumentos de iniciativa da administração central, regional, intermunicipal ou local com incidência territorial no Município, quando solicitado;
- y)Assegurar a gestão administrativa da Divisão, incluindo a organização, tramitação e arquivo dos processos, o controlo de prazos, a preparação de expedientes e a articulação com a Secção de Apoio ao Ordenamento do Território, garantindo o cumprimento das normas legais e procedimentais aplicáveis;
- z)Coordenação e supervisionar as unidades orgânicas que integram a Divisão;
- aa)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 84.º — Divisão de Ordenamento do Território (DOT)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026