- 1 -A Secção de Apoio ao Ordenamento do Território é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território.
- 2 -À Secção de Apoio ao Ordenamento do Território compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Proceder ao agendamento de reuniões com os técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
- b)Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da Divisão;
- c)Informar, de acordo com parecer superior, os processos administrativos;
- d)Organizar e manter permanentemente atualizados os processos, registando todos os movimentos dos mesmos;
- e)Organizar, manter e conservar o arquivo físico da Divisão, assegurando a correta classificação, arrumação, preservação e disponibilização dos processos e documentos;
- f)Proceder à emissão de licenças no âmbito das atribuições da Divisão, nomeadamente as licenças de ocupação do espaço público não relacionadas com operações urbanísticas, as licenças de publicidade e as licenças para ações de aterro ou escavação que alterem o relevo natural ou as camadas de solo arável, de acordo com a respetiva deliberação ou despacho superior;
- g)Emitir certidões no âmbito das atribuições da Divisão, de acordo com despacho superior;
- h)Proceder à emissão de notificações e demais atos administrativos decorrentes de deliberações, despachos ou decisões superiores, assegurando a sua formalização e tramitação;
- i)Assegurar, quando aplicável, a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito dos benefícios fiscais e demais efeitos tributários associados à reabilitação urbana;
- j)Proceder à autenticação de documentos no âmbito das atribuições da Divisão, nos termos da legislação aplicável;
- k)Assegurar a abertura e tramitação dos períodos de participação pública, incluindo a elaboração dos respetivos avisos e editais, a promoção da sua publicação no Diário da República, em jornais e nos meios de divulgação municipal, bem como a afixação de editais e o controlo dos prazos legais;
- l)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 85.º — Secção de Apoio ao Ordenamento do Território (SAOT)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026