Compete ao Presidente do IPSantarém, entre outras:
- a)Autorizar a abertura dos concursos;
- b)Nomear o júri do concurso;
- c)Presidir ao júri dos concursos, com possibilidade de delegação nos Vice-Presidentes do Instituto e/ou Diretores das Unidades Orgânicas;
- d)Homologar a lista final de ordenação dos candidatos admitidos aos concursos;
- e)Autorizar a contratação dos candidatos selecionados.