- 1 -Compete aos Diretores das Unidades Orgânicas (UO), entre outras, dar conta das necessidades de recrutamento e de abertura dos respetivos concursos, bem como apresentar a proposta de nomeação dos júris para os mesmos, aprovadas em CTC.
- 2 -A prática de todos os atos relativos ao recrutamento carece da existência de cabimento orçamental.
Artigo 15.º — Competências dos Diretores da Unidades Orgânicas
Vigente desde: 09/06/2025
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