- 1 -Os concursos para recrutamento do pessoal investigador são abertos para uma área científica a especificar no edital de abertura, podendo ser restringido o seu âmbito a uma ou mais subáreas científicas.
- 2 -As condições do concurso, aprovadas pelo Presidente do IPSantarém, sob proposta remetida pelos Diretores das UO, na sequência da sua aprovação pelo respetivo CTC, constam de edital, o qual deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Área científica, carreira, categoria, UO e UI, se aplicável;
- b)Requisitos de admissão ao concurso;
- c)Retribuição e condições de trabalho;
- d)Descrição do conteúdo funcional;
- e)Possibilidade de atribuição de serviço docente, se aplicável;
- f)Local de prestação do trabalho, número de lugares postos a concurso e prazo de validade;
- g)Composição do júri;
- h)Metodologia de seleção, critérios de seriação, avaliação, atribuição de classificação final e desempate;
- i)Forma de apresentação da candidatura, incluindo endereço de correio eletrónico, se aplicável, prazo de apresentação de candidaturas e demais indicações necessárias;
- j)Documentos que devem obrigatoriamente constar da candidatura, incluindo uma seleção dos trabalhos considerados mais representativos;
- k)Forma de notificação dos candidatos e de divulgação dos resultados.
- l)Quando aplicável, o intervalo temporal para a realização de audições públicas aos candidatos
- 3 -Os editais são divulgados e publicados:
- a)Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
- b)No portal Euraxess, nas línguas portuguesa e inglesa;
- c)No sítio da internet do IPSantarém, nas línguas portuguesa e inglesa;
- d)Na bolsa de emprego público, quando seja obrigatório por legislação especial.
Artigo 16.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 09/06/2025
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Em vigor desde 09/06/2025