Para além das categorias enunciadas no artigo 5.º do presente Regulamento, podem, ainda, ser recrutados:
- a)Investigadores doutorados visitantes;
- b)Investigadores doutorados convidados;
- c)Investigadores doutorandos;
- d)Assistentes de investigação.
Para além das categorias enunciadas no artigo 5.º do presente Regulamento, podem, ainda, ser recrutados:
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Em vigor desde 09/06/2025