- 1 -A avaliação do desempenho do pessoal investigador é feita de acordo com as regras constantes do presente Capítulo.
- 2 -A avaliação do desempenho é, em regra, qualitativa e quantitativa.
Artigo 54.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 09/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2025