As funções do pessoal investigador, previstas nos artigos 4.º a 8.º, do Anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, integram uma, ou mais, das seguintes vertentes:
- a)Investigação;
- b)Transferência e valorização do conhecimento;
- c)Gestão e outras tarefas, quando aplicável e nos termos do presente Regulamento;
- d)Atividades de docência e formação, quando aplicável e nos termos do presente Regulamento.