- 1 -Os leitores são contratados a termo certo e em regime de tempo integral ou de tempo parcial inferior a 80 %.
- 2 -Aos leitores contratados em regime de tempo integral ou de tempo parcial pode ser atribuído o regime de exclusividade.
- 3 -O contrato, incluindo as renovações, dos leitores que forem contratados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, não pode ter uma duração superior a quatro anos.
- 4 -Os contratos a tempo parcial inferior a 80 % têm uma duração de 3 meses a 3 anos, renováveis por iguais períodos.
- 5 -(Revogado)
Artigo 16.º — Contratação de leitores
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019