Republicação do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Porto
Disposição Revogatória
É revogado o n.º 5 do artigo 13.º, n.º 5 do artigo 14.º, n.º 6 do artigo 15.º e n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Porto, publicado por Despacho n.º 17129/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de novembro.
Entrada em vigor
A alteração prevista no artigo anterior entra em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Despacho no Diário da República.
Republicação
É republicado em anexo ao presente Despacho o Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Porto.
ANEXO
Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Porto
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de contratação do pessoal docente especialmente contratado da Universidade do Porto, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto.
Pessoal especialmente contratado
O presente Regulamento é aplicável à contratação para a prestação de serviço docente, pela Universidade do Porto, de:
nos termos do artigo 3.º do ECDU.
Autorização para contratar
A autorização para contratar ou renovar qualquer dos contratos previstos neste regulamento compete ao diretor da unidade orgânica contratante e só pode ser concedida caso estejam asseguradas as condições financeiras necessárias para suportar os custos inerentes à contratação.
Limite numérico à contratação
Fora dos casos em que, por despacho ministerial, se vier a estabelecer limite mais elevado, o número máximo de professores catedráticos, associados e auxiliares convidados e visitantes, em equivalentes a tempo inteiro (ETIs), não pode, na U. Porto, exceder um terço, respetivamente, do número, em ETIs, de professores catedráticos, associados e auxiliares de carreira.
Recrutamento de professores visitantes
Recrutamento de professores convidados
Recrutamento de assistentes convidados
Recrutamento de leitores
Recrutamento de monitores
Constituição de uma base de recrutamento para docentes convidados
Recrutamento a partir de uma base de recrutamento constituída
O recrutamento, por convite, a partir de uma base de recrutamento constituída, efetua-se seguindo os procedimentos apresentados nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, consoante o tipo de docente que se pretende contratar.
Candidatura espontânea a docente convidado
Contratação de professores visitantes
Contratação de professores convidados
Contratação de assistentes convidados
Contratação de leitores
Contratação de monitores
Prazo e denúncia dos contratos
Casos especiais de contratação
Objeto
O presente regulamento aplica-se ao pessoal docente especialmente contratado para o ensino da Medicina, sem prejuízo das especificidades definidas em legislação própria, nos termos do artigo 105.º do ECDU.
Instrução do processo
Todos os documentos de instrução dos processos referidos no presente regulamento são apresentados em suporte de papel ou, preferencialmente, em suporte digital.
Publicação
A contratação ao abrigo do presente Regulamento é objeto de publicação:
Notificações
Salvo disposição em contrário no presente Regulamento, as notificações são efetuadas por uma das seguintes formas:
Contratos em vigor
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de janeiro de 2019. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
312388249