Fora dos casos em que, por despacho ministerial, se vier a estabelecer limite mais elevado, o número máximo de professores catedráticos, associados e auxiliares convidados e visitantes, em equivalentes a tempo inteiro (ETIs), não pode, na U. Porto, exceder um terço, respetivamente, do número, em ETIs, de professores catedráticos, associados e auxiliares de carreira.
Artigo 4.º — Limite numérico à contratação
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019