- 1 -Os estudantes internacionais devem demonstrar possuir um adequado nível de conhecimento da língua em que o ciclo de estudos que pretendam frequentar é ministrado.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se haver um domínio adequado da língua em que o ciclo de estudos que pretendam frequentar é ministrado sempre que:
- a)Sejam nacionais de um país em que a língua em que é ministrado o ciclo de estudos que pretendam frequentar seja língua oficial;
- b)Tenham residido, ininterruptamente, em pelo menos 2 dos últimos 5 anos num país em que a língua em que é ministrado o ciclo de estudos que pretendam frequentar seja língua oficial; ou
- c)Possuam um domínio da língua em que o curso que pretendam frequentar é ministrado de, pelo menos, nível do utilizador independente (B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
Artigo 5.º — Conhecimentos linguísticos
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