- 1 -A duração dos mandatos dos Órgãos Sociais eleitos é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos para o mesmo Órgão dentro dos limites fixados na Lei.
- 2 -Em caso de vacatura do cargo, por morte, impedimento, suspensão do mandato, exclusão ou renúncia, o membro suplente designado, pelo respetivo órgão, para o preencher apenas completará o mandato.
Artigo 19.º — Duração dos Mandatos
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021