Os administradores, gerentes e outros mandatários e os membros do Conselho Fiscal não podem negociar por conta própria, diretamente ou por interposta pessoa, com a Cooperativa.
Artigo 31.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021