- 1 -As causas de dissolução são as previstas no artigo 112.º do Código Cooperativo.
- 2 -Para a dissolução da Cooperativa é necessária uma maioria qualificada de dois terços dos votos expressos dos membros presentes e dos membros que se encontrem devidamente representados.
Artigo 36.º — Dissolução
Vigente desde: 01/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021