Artigo 36.º
Dissolução
Redação registada como em vigor em 01/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As causas de dissolução são as previstas no artigo 112.º do Código Cooperativo.
- 2 -Para a dissolução da Cooperativa é necessária uma maioria qualificada de dois terços dos votos expressos dos membros presentes e dos membros que se encontrem devidamente representados.