No processo de liquidação e partilha aplica-se o disposto nos artigos 113.º e 114.º do Código Cooperativo.
Artigo 37.º — Liquidação
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021
No processo de liquidação e partilha aplica-se o disposto nos artigos 113.º e 114.º do Código Cooperativo.
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