Constituem meios de ação para consecução dos objetivos enunciados:
1) Aquisição, por compra, arrendamento ou construção, de prédios para a instalação de centros de ensino destinados à sua finalidade educativa.
2) Dotação dos serviços de estruturas e equipamentos adequados ao exercício eficaz da sua atividade gestora.
3) Promoção de atividades atinentes à formação integrada (física, intelectual, social, espiritual, cultural e humana) dos jovens alunos.
4) Celebração de convénios e estabelecimento de convenientes relações jurídicas com outras organizações e entidades nacionais e internacionais, com vista à prossecução de eficaz atividade académica e educativa.