- 1 -A entidade detentora da prática mais pontuada é distinguida com o Prémio Nacional de Excelência Autárquica, em razão da sua excelência, no que respeita à qualidade, exemplaridade e originalidade.
- 2 -As entidades premiadas podem publicitar, nos respectivos suportes documentais e informacionais, a menção "Prémio Nacional de Excelência Autárquica", acompanhada do ano em que teve lugar a sua atribuição.
Artigo 11.º — Prémio Nacional de Excelência Autárquica
Vigente desde: 31/03/2004
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Em vigor desde 31/03/2004