- 1 -As candidaturas, depois de pontuadas, ordenadas e seleccionadas pelo júri, são submetidas pela DGAL à consideração do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, tendo em vista a homologação das respectivas práticas de referência.
- 2 -A homologação das boas práticas de modernização autárquica são comunicadas pela DGAL às entidades interessadas.
Artigo 10.º — Homologação de boas práticas
Vigente desde: 31/03/2004
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Em vigor desde 31/03/2004