- 1 -O prazo de vigência das boas práticas de modernização autárquica é de um ano contado da data da respectiva homologação, podendo ser renovado, por uma vez, a pedido das entidades titulares, mediante requerimento dirigido à DGAL, até 60 dias antes do seu termo e após verificação do projecto no local pela respectiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior é obrigatoriamente acompanhado de memória descritiva e justificativa da manutenção das condições que estiveram na origem da homologação da prática de referência.
Artigo 14.º — Renovação das boas práticas
Vigente desde: 31/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/03/2004