- 1 -As candidaturas, dirigidas ao membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, são apresentadas na DGAL até ao dia 30 de Junho de cada ano, acompanhadas obrigatoriamente de:
- a)Formulário próprio, constante do anexo II a este Regulamento;
- b)Relatório com um máximo de 50 páginas, letra tamanho 11, arial, espaçamento 1,5, contendo os seguintes elementos:
Organigrama da entidade que desenvolveu o projecto;
Lista da equipa envolvida na aplicação do projecto;
Descrição pormenorizada do projecto desenvolvido e seu enquadramento nos critérios de selecção das candidaturas;
Enunciação exaustiva dos resultados alcançados;
Procedimentos associados ao desenvolvimento do projecto;
- c)Todos os documentos considerados relevantes para a apreciação do mérito da candidatura.
- 2 -A avaliação dos resultados alcançados decorre da audição prévia dos destinatários, externos e internos, a realizar, designadamente, através de inquérito ou de outro instrumento de consulta, devendo explicitar-se o sistema estabelecido para assegurar que, de forma sistemática ou periódica, os destinatários são ouvidos.
- 3 -Todos os documentos que instruem a candidatura devem ser, preferencialmente, apresentados em suporte digital.
Artigo 5.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 31/03/2004
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Em vigor desde 31/03/2004