- 1 -As candidaturas são seleccionadas, pontuadas e ordenadas por ordem decrescente, tendo por base os seguintes critérios, decorrentes da Estrutura Comum de Avaliação (CAF):
- a)Liderança;
- b)Planeamento e estratégia;
- c)Gestão das pessoas;
- d)Parcerias;
- e)Recursos;
- f)Gestão dos processos e da mudança;
- g)Resultados orientados para os cidadãos/clientes;
- h)Resultados relativos às pessoas;
- i)Impacte na sociedade.
- 2 -A cada um dos critérios são aplicáveis as definições e o enquadramento constantes da CAF.
Artigo 9.º — Critérios de apreciação e selecção das candidaturas
Vigente desde: 31/03/2004
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