- 1 -O/a IR será notificado/a da proposta de decisão (1.ª e 2.ª fases de candidatura) após a receção dos pareceres e relatórios dos painéis de avaliação e seleção.
- 2 -O/A IR pode, caso queira, pronunciar-se sobre a proposta de decisão, no prazo de dez dias úteis, contados da notificação da proposta de decisão.
- 3 -Os comentários apresentados pelo/a IR relativamente à proposta de decisão são apreciados: i) pelo/a Diretor/a, nos aspetos administrativos e/ou processuais; ii) pelos painéis que procederam à avaliação, no que diz respeito a questões de natureza de I&D.
- 4 -Findos os procedimentos dos números anteriores, o/a Diretor/a notifica o/a IR da decisão final inapelável, no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 11.º — Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023