A data de início dos projetos não pode ultrapassar 90 dias consecutivos após a data de notificação da decisão de concessão de financiamento ao/à IR, salvo em situações devidamente justificadas perante o/a Diretor/a, e por sua decisão.
Artigo 12.º — Data de início dos projetos
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023