- 1 -Para efeitos de avaliação final, os/as beneficiários/as submetem um relatório, em língua inglesa, que descreva de forma detalhada a execução dos trabalhos efetuados, discriminando as publicações, comunicações de invenção, patentes, protótipos e outros resultados decorrentes do projeto.
- 2 -As publicações científicas e outros resultados do projeto devem ser divulgados no cumprimento da política de acesso aberto da FCT, I. P., sem prejudicar a proteção da propriedade intelectual e através dos mecanismos disponibilizados para tal, fazendo referência explícita ao apoio concedido por CIÊNCIAS e por outra entidade cofinanciadora, caso exista.
- 3 -O relatório final é submetido nos 60 dias úteis após a conclusão do projeto.
- 4 -A aprovação do relatório final cabe ao/à Diretor/a, ouvido o Conselho Científico, que notificará o/a IR da decisão, no prazo máximo de 30 dias úteis contados após a data de receção do mesmo.
- 5 -O/a IR de um projeto cujo relatório final não seja submetido dentro do prazo, ou não seja aprovado, não poderá candidatar-se, como IR ou co-IR, a novas edições de concursos de Inovação ou Investigação abertos por CIÊNCIAS nos dois anos seguintes aos da data de notificação da apreciação do relatório final.
Artigo 15.º — Relatório final
Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023