- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada em língua inglesa e utilizando um formulário disponibilizado para o efeito, no âmbito de um procedimento concursal interno, sendo efetuada em duas fases.
- 2 -Na primeira fase de candidatura (pré-propostas) os/as IRs deverão apresentar a equipa de investigação e desenvolvimento (I&D), um resumo do projeto (máximo de 10 000 caracteres com espaços) e uma previsão sumária das despesas elegíveis a realizar durante o projeto.
- 3 -As informações referidas no número anterior serão usadas para verificação de admissibilidade e elegibilidade das candidaturas nos termos do presente Regulamento e do aviso de abertura do respetivo concurso
- 4 -Na segunda fase de candidatura, à qual apenas poderão concorrer os projetos candidatados à primeira fase que tenham sido pré-selecionados por um painel de avaliação, o/a IR deverá apresentar uma descrição detalhada do projeto composta por: i) descrição da ciência ou tecnologia já desenvolvida (máximo 5 000 caracteres com espaços); ii) características únicas da tecnologia a desenvolver, explicitando as vantagens competitivas face às tecnologias existentes e a estratégia para proteção intelectual (máximo 5 000 caracteres com espaços); iii) potencial comercial identificando as necessidades do mercado, os produtos ou processos a desenvolver, e os/as potenciais clientes (máximo 10 000 caracteres com espaços); iv) plano de trabalhos e viabilidade, descrevendo o desenvolvimento tecnológico e a estratégia de valorização económica (máximo 10 000 caracteres com espaços); v) impactos esperados com a execução do projeto (máximo 5 000 caracteres com espaços); vi) identificação fundamentada da contribuição para o cumprimentos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (máximo 1500 caracteres com espaços); e vii) listagem das despesas elegíveis a realizar durante o projeto e respetiva calendarização.
- 5 -As candidaturas são submetidas nos prazos e condições indicadas no Despacho do/a Diretor/a que aprova o aviso de abertura de cada concurso.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023