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- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os alunos que não concluam no prazo legalmente previsto a parte da dissertação/trabalho de projeto /relatório de estágio, poderão solicitar a prorrogação do mesmo, por períodos de seis meses, renovável até um máximo de quatro vezes.
- 7 -A prorrogação e a renovação do prazo, previstas no número anterior, estão sujeitas ao pagamento de 50 % do valor da propina fixada para aquele ano.
- 8 -O reingresso em nova edição do mesmo curso de mestrado faz-se com a apresentação de nova candidatura e com ocupação de vaga especificamente fixada para o efeito, isenta do pagamento de taxa de candidatura.
- 9 -No caso de não terem sido fixadas vagas especificas para os candidatos que pretendem reingressar, as candidaturas a reingresso no ciclo de estudos serão apreciadas e seriadas juntamente com as restantes candidaturas.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018