Alterações ao Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre do Instituto Politécnico de Coimbra
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6 - De acordo com as alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, através do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, não é possível aplicar aos cursos de mestrado o mecanismo de creditação às componentes de dissertação, projeto ou estágio.
7 - Considerando que apenas a parte curricular do mestrado é passível de creditação, são aplicáveis todos os limites indicados nos n.os 1 e 2 do artigo 45.º do citado decreto-lei, pelo que, e designadamente no que respeita a formação realizada no âmbito de um curso não conferente de grau num estabelecimento de ensino superior, só pode ser creditada até ao limite de 50 % dos créditos correspondentes à parte curricular (num curso de 120 créditos ECTS, dos quais 60 são referentes ao curso e os restantes à dissertação, projeto ou estágio, a referida formação só pode ser creditada até ao limite dos 50 % créditos ECTS, ou seja, até 30 créditos ECTS; poderá em simultâneo, ser realizada creditação de tipologias diferentes, sendo que neste caso a creditação total não poderá exceder dois terços dos 60 créditos ECTS do curso, isto é, 40 créditos ECTS).»
2 - As presentes alterações entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019, inclusive.
3 - O Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre pelo Instituto Politécnico de Coimbra é republicado em anexo ao presente despacho.
12.06.2018. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
ANEXO
Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre pelo Instituto Politécnico de Coimbra
Enquadramento jurídico
Assumindo os objetivos e as condições definidas, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e demais legislação aplicável, para a atribuição do grau de mestre, o presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico aí instituído.
Âmbito de aplicação
Grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos estudantes que, através de aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano do ciclo de estudos e da aprovação no ato público de defesa de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos ECTS fixado para o mestrado.
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Estrutura do ciclo de estudos
Organização e estrutura curricular
Acesso ao ciclo de estudos
Limitações quantitativas
Apresentação de candidaturas
1 - As candidaturas são efetuadas nos serviços académicos da respetiva UO, através do preenchimento de boletim próprio, conforme fixado em Edital.
2 - Ao boletim de candidatura devem ser anexados:
a) Documentos comprovativos das habilitações de que o candidato é titular, com informação das classificações finais (no caso de documento estrangeiro, o candidato deverá apresentar, também, a respetiva tradução para uma das seguintes línguas: português/espanhol/francês/inglês);
b) Curriculum vitae;
e) Outros elementos solicitados no Edital.
Seleção, classificação e seriação dos candidatos
Matrículas e inscrições
Taxas de candidatura, de matrícula e de inscrição
Órgãos de direção e gestão
Cada ciclo de estudos conferente do grau de mestre é objeto de direção e gestão próprias, de acordo com os estatutos de cada UO.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Coordenador de cada ciclo de estudos, é um docente titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiencia e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo, que se encontre em regime de tempo integral nos termos fixados pela lei.
Competências dos órgãos de direção e gestão
Compete ao órgão de direção e gestão:
Orientação da dissertação/trabalho de projeto/estágio
Tramitação do processo
Júri
Mestrados em Associação
Provas públicas
Classificação final
Titulação do grau de mestre
Diploma de especialização
A aprovação em todas as unidades curriculares do curso de especialização confere o direito a um Diploma de Especialização, designado pela área ou domínio em que é ministrada a formação especializada, com menção da classificação final obtida.
Publicações científicas
Colaboração com outras instituições
Sempre que um ciclo de estudos conferente do grau de mestre seja promovido e desenvolvido em colaboração com outro estabelecimento de ensino (de acordo com os artigos 41.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006), é celebrado um protocolo de cooperação, definindo os termos em que essa cooperação se realiza.
Vagas
(Revogado.)
Regulamento de mestrado
Creditação
Prescrições
(Revogado.)
Regimes de funcionamento, precedências e avaliação
(Revogado.)
Edital
Casos omissos
Às situações não contempladas no presente regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e demais legislação, sendo os casos omissos decididos por despacho do presidente do IPC, ouvido o conselho de gestão.
Aplicação dos Estatutos das Unidades Orgânicas
(Revogado.)
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor a 1 de julho de 2008.
Sem prejuízo da aplicação obrigatória de alterações legislativas, as alterações que vierem a ser aprovadas ao presente Regulamento, em regra, só se aplicam aos Cursos de Mestrado iniciados após a aprovação das mesmas, aplicando-se a redação anterior para os Mestrados em funcionamento, exceto no que for mais favorável para os estudantes.
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