- 1 -...
- a)Exemplar da dissertação/trabalho de projeto /relatório de estágio (versão provisória) em suporte digital.
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -Após a notificação do júri, este tem até 30 dias seguidos para decidir sobre a aceitação, reformulação ou rejeição da dissertação/ trabalho de projeto/relatório de estágio (versão provisória).
- 3 -Até 30 dias seguidos após a comunicação ao candidato, pelo presidente da UO, da decisão referida no ponto anterior, aquele entrega a versão a submeter a provas (versão final), em suporte digital, se não tiver havido rejeição.
- 4 -Em caso de aprovação em provas públicas, sem prejuízo da deliberação tomada, o júri poderá determinar, por escrito, que o candidato introduza pequenas alterações na versão final da dissertação/ trabalho de projeto /relatório de estágio, que a melhorem e que tenham resultado da discussão pública. Para o efeito, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias seguidos para entregar a versão definitiva do documento, cabendo ao presidente do júri a confirmação das respetivas alterações antes de se proceder ao lançamento da classificação final.
- 5 -Na formatação da dissertação/ trabalho de projeto /relatório de estágio devem ser atendidas normas previstas, salvo nos casos em que protocolos existentes disponham de forma diferente.
- 6 -Até ao limite de 60 dias seguidos após o lançamento de classificação final resultante do ato público da defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, a UO procede ao preenchimento do RENATES e do RCAAP, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018