- 1 -A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio são orientadas por:
- a)Professor, designado pelo conselho técnico-científico, sob proposta do órgão de direção e gestão;
- b)Por especialista de mérito reconhecido como tal pelo conselho técnico-científico, a quem compete, também, designá-lo, sob proposta do órgão de direção e gestão.
- 2 -Podem, ainda, orientar ou coorientar os trabalhos referidos no n.º 1 professores e investigadores doutorados de outras instituições, bem como especialistas de mérito na respetiva área científica, nacionais ou estrangeiros, reconhecidos como tal pelo conselho técnico-científico da UO, sob proposta do órgão de direção e gestão.
Artigo 15.º — Orientação da dissertação/trabalho de projeto/estágio
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018